Sa C3 BAde

Plano de saúde empresarial MEI posso lançar como dedução no IRPF?

A resposta é DEPENDE. Em tese, um plano de saúde empresarial não é dedutível, ou seja, se a empresa contratou um plano de saúde, ele não é dedutível no Imposto de renda. Contudo, há exceções a essa tese.

É comum que pessoas acabem seduzidas por vendedores de planos de saúde na ânsia de atingir suas metas a abrirem um MEI simplesmente para contratar um plano de saúde empresarial com um valor mensal menor e assim pesando menos no bolso.

Em uma live no canal do CRC-MA no YouTube, o auditor da Receita Federal José Tibério esclareceu que planos de saúde empresarial celebrados pelo MEI podem ser dedutíveis, desde que o contribuinte consiga comprovar que todos os gastos com o plano de saúde foram pagos por ele.

Sa C3 BAde

Outra observação é que nesses casos a Receita Federal irá notificar ou intimar o contribuinte que não enviar com sua declaração os comprovantes que comprovem que os boletos foram pagos por ele e não com o faturamento da empresa. Além disso, é necessário detalhar quem são os dependentes, bem como os gastos com o titular e cada dependente.

Se de fato o contribuinte conseguir comprovar que, embora seja um plano empresarial, ele de seu bolso arcou com todo o ônus para pagar o plano de saúde, então essa despesa será dedutível.

Invariavelmente sua declaração será avaliada, portanto, se você não enviou com a declaração os boletos mês a mês com os comprovantes de pagamento, sua declaração cairá na malha fina.

Para os demais que tem um MEI e contrataram o plano de saúde, sendo que sua empresa apresente um faturamento e tenha pago o plano pelo MEI, não é permitido lançar tais despesas na declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física.

Como lançar a despesa com plano de saúde na declaração.

MEI SEM MOVIMENTAÇÃO

Atualmente a Receita Federal não permite que o contibuinte envie os boletos e comprovantes de pagamento junto à decleração. Então, primeiramente, reúna todos os boletos pagos ao logo do ano anterior, bem como o extrato anual do plano de saúde onde consta o valor total pago no ano, além de detalhar quanto custou o titular e cada dependente.

Ao elaborar sua declaração informe os pagamentos de plano de saúde empresarial, contudo tenha em mente que sua declaração vai para malha fina e somente depois haverá a oportunidade para você enviar os documentos necessários para comprovar que os pagamentos efetuados foram pagos por você de sua conta corrente cujos rendimentos são oriundos de outra fonte de renda, tendo em vista que seu MEI não teve movimentação. Atualmente em situações assim a Receita Federal passa a aceitar o envio dos documento no mês de janeiro do ano subsequente. Assim, se você optar por apresentar essas despesas do plano empresarial você terá que ter paciência para aguardar todo o processamento até serm tudo processado.

Contudo, tenha em mente que planos de saúde empresariais sempre apresentam muita dor de cabeça. Pois para que tais despesas sejam validadas é necessário a avaliação de um auditor da Receita Federal para então aceitar tais despesas como dedução válida. enquanto que um plano de saúde pessoal pode ser dedutível em seu valor total para o titular e dependentes constantes da declaração.

CNPJ COM MOVIMENTAÇÃO

Para estes casos a única opção seria o contador efetuar o desconto de parcelas do plano de saúde empresarial no prolabore todos os meses e enviar as informações devidas para o fisco. Assim, tais descontos efetuado e devidamente contabilizados e informados ao fisco serão aceitos, mas não o total que a empresa gastou, apenas o que foi descontado no pró-labore e devidamente informado ao fisco.

Uma observação importante aqui. Para os planos empresariais que se enquadrem na situação explanada acima, tenha em mente que será necessário guardar todos os comprovantes pagos ao plano de saúde por um período de cinco anos. Ao longo deste prazo a Receita poderá notificar ou intimar você para apresentar tais documentos comprobatórios sobre os gastos lançados com seu plano de saúde. Caso não os tenha quando for intimado ou notificado, você terá que retificar a declaração e pagar o imposto que deixou de ser pago.

Outro erro muito comum é o contribuinte lançar apenas o valor total do plano de saúde anual na declaração do Imposto de Renda e não detalhar tudo. Então, você deve lançar o total pago referente ao titular e aos seus dependentes que constam na sua declaração e então será somado o valor total. Sem esse detalhamento sua declaração vai para malha fina.