INSS Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

O que é Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Doença se divide em dois: o Auxílio-Doença previdenciário ou comum e o auxílio-doença acidentário.

a)O Auxílio-Doença-Previdenciário é um benefício concedido ao segurado da previdência que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias em virtude de doença ou lesão cuja ocorrência não tenha relação com seu ambiente de trabalho e estejam impossibilitados de trabalhar ou exercer atividade laboral por recomendação médica. Nos primeiros 15 dias caberá ao empregador pagar o salário devido ao trabalhador incapacitado temporariamente. A partir do 16º dia caberá à previdência o pagamento do salário devido ao segurado. Para este tipo de benefício será exigido um prazo de carência de 12 meses de contribuição previdenciária

b)Auxílio-Doença-Acidentário: É o benefício devido ao segurado que sofre acidente em seu ambiente de trabalho que o incapacita de modo temporário para o desempenho laboral de suas atividades. Para este caso não há um prazo de carência. Para este caso, o trabalhador não poderá ser demitido da empresa

c)Auxílio-Acidente: Este benefício é concedido em caráter indenizatório ao segurado da previdência que, em função de lesão sofrida ou doença, tenha sequelas permanentes de forma que tais sequelas acarretem uma redução na capacidade de trabalho do segurado na atividade exercida até então.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença.

a)Auxílio-Doença Previdenciário: Para o caso deste benefício é necessário estar na qualidade de segurado, cumprir o prazo de carência de 12 meses de contribuições ao dar entrada e estar incapacitado para o trabalho ou qualquer atividade laboral.

b)AuxílioDoença Acidentário: Este tipo de auxílio é para o trabalhador que tenha sofrido acidente no local de trabalho. Neste caso, o pedido deve ser solicitado a partir do 16º dias após o acidente que tenha incapacitado temporariamente o trabalhador. Os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador e a partir do 16º dia os pagamentos serão por conta da previdência.

Sobre o período de carência do Auxílio-Doença

A lei estabelece a obrigatoriedade der um prazo de carência de pelo menos 12 meses de contribuições à previdência antes de dar entrada no pedido.

Quem tem direito ao auxílio-acidente.

Para o auxílio-acidente não há esse prazo de carência, devendo a empresa pagar o salário dos primeiros 15 dias e a partir do 16º dia é que o benefício deve ser solicitado.

Quanto ao tempo de duração do Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença

· O auxílio-doença é um benefício de caráter temporário, ou seja, o perito do INSS determinará quando o segurado estará apto para o trabalho. A partir de então o benefício cessará.

· O auxílio-acidente por sua vez tem natureza indenizatória em virtude de sequelas permanentes que por sua vez prejudicam a capacidade laboral do trabalhador. Ou seja, sua produtividade no trabalho estará prejudicada de forma permanente. Assim, não há um prazo para o término do benefício, pois será pago 50% do valor da aposentadoria por invalidez. Desse modo, o benefício será pago até quer o trabalhador se aposente, independente de continuar a trabalhar.

Qual será o valor do Auxílio-Acidente e do Auxílio-Doença?

O auxílio-doença terá como base de cálculo uma média de todas as contribuições feitas até o momento do benefício, ou seja, cada mês de contribuição teve com base um determinado valor de salário naquele mês. Será então feita uma média dessas contribuições e será pago 91% desse valor ao segurado. Para o auxílio-acidente será pago 50% do valor previsto para a aposentadoria por invalidez permanente prevista para o caso se assim o fosse.

Sobre Richardson Serra Contabilidade

Richardson Serra Araújo é profissional contábil registrado no Conselho regional de Contabilidade do Maranhão sob o número MA-015776/O-4 e tendo a certidão de habilitação profissional emitida pelo órgão de classe.
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