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NOVAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

   A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, Instrução Normativa RFB 2255/2025. A entrega da declaração se inicia em 17 de março e se estende até às 23h59min de 30 de maio. Estão obrigados a declarar o imposto de renda quem preencher algum dos requisitos conforme delineados no próximo tópico. Para uma abordagem mais abrangente leia também IMPOSTO DE RENDA: UM GUIA COMPLETO.

RICHARDSON SERRA CONTADOR CRC-MA 015776/O-4

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 aqueles que:

1 – Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00

2 – Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

3 – Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (lei nº 14.973/2024)

4 – obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

5 – Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, de lucros ou dividendos

6 – realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

7 – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

8 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

9 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

10 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

11 – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024);

12 – teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 41 a 47 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024); ou

13 – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 48 a 56 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024)

Quanto à ordem de prioridades para o recebimento da restituição

   Para este ano houve uma alteração na ordem de prioridades para aqueles que tem direito à restituição, mas foram mantidas as prioridades legais definidas em lei. Como critério de desempate entre esses grupos é pela data de entrega da declaração

1 – Indivíduos com idade igual ou superior a 80 anos.

2 – indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência ou moléstia grave

3 – Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

4 – Aqueles que simultaneamente optaram pela declaração pré-preenchida e receberem a restituição pelo pix.

5 – Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou por receberem a restituição pelo Pix.

6 – Demais contribuintes

Cronograma de pagamento dos lotes de restituição

   Os lotes de restituição serão pagos no último dia útil de cada mês, contudo no dia 10 abril fecha o primeiro lote de restituição que será pago em 30 de maio. Para aqueles que pretendam optar pelo débito automático em conta desde a primeira parcela a Receita Federal orienta o contribuinte a enviar a sua declaração até o dia 9 de abril. Para as declarações enviadas após esta data somente será possível incluir a segunda quota em diante no débito automático.

1º Lote de restituição: 30 de maio

2º lote de restituição: 30 de junho

3º lote de restituição: 31 de julho

4º lote de restituição: 30 de agosto

5º lote de restituição: 30 de setembro

Declaração Pré-preenchida: como autorizar seu contador sem fornecer sua senha govbr.

    A Receita Federal tem incentivado o uso da declaração pré-preenchida nos últimos anos. Contudo, para que o contribuinte ou o contador possa baixar essa declaração para o programa gerador da Declaração do imposto de renda é necessário que o contribuinte tenha cadastro na conta govbr  e esta seja de nível prata ou ouro e então fazer login com sua conta govbr no programa gerador da Declaração para que então a Declaração possa ser baixada para programa. 

   Para aqueles que preferem contratar um profissional contábil será necessário autorizar o CPF desse contador para que ele possa ter acesso a seus dados do imposto de renda e acompanhar consequentemente o processamento da declaração enviada. Pois se houver alguma pendência de malha fina será necessário acessar o portal Meu Imposto de Renda para avaliar o que houve e então providenciar a correção. Sem esse acesso não há como corrigir ou saber o que houve em cada caso. Mas como posso autorizar o acesso do contador sem fornecer minha senha de acesso ao Govbr?

Siga os procedimentos abaixo para autorizar seu contador sem fornecer sua senha.

   Use seu smartphone e instale o aplicativo “RECEITA FEDERAL”, seja IOS ou Android, e a seguir faça login com sua conta Govbr. Logo após o login  surgira um menu de opções de serviços.

Aplicativo Receita Federal

Como na imagem acima, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e acesse o portal MIR – Meu Imposto de Renda e surgirá a seguinte tela:

MIR – Meu Imposto de Renda

Selecione a opção “Autorizar CPF” para acessar este serviço e surgirá a tela abaixo.

Autorizar CPF

   Insira o CPF do seu contador ou a pessoa que você deseja autorizar a ter acesso aos seus dados para que ele tenha acesso à sua declaração pré-preenchida e então ela possa ser baixada no PGD – Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda. 

   Após inserir do CPF  defina uma data de validade, mas sempre tenha em mente que seu contador precisa ter acesso aos seus dados aqui para acompanhar o processamento de sua declaração e possa corrigir sua declaração se caso houver pendências de malha. Seria ideal uma data de no mínimo 6 meses, embora o ideal seja de 1 ano, tendo em vista que se sua declaração cair na malha fina e seu contador não tiver acesso a seus dados você terá uma surpresa não muito agradável.

   Seguindo este método de concessão de acesso, você fornece acesso a seus dados ao profissional contábil e, ao mesmo tempo, resguarda sua senha. A Receita Federal também orienta que nenhum contribuinte forneça a terceiros sua senha Govbr. Siga as dicas acima e opte por contratar o contador para que sua declaração seja elaborada conforme as normas da Receita Federal. Pois os Conselhos Regionais de Contabilidade fazem lives sobre o Imposto de Renda voltada para tirar as dúvidas da classe contábil. 

   Se você está obrigado a declarar o imposto de renda, entre em contato pelo WhatsApp. Faça sua declaração comigo e conte com o sigilo profissional e um excelente pós-atendimento. 

Richardson: Richardson Serra Araújo é um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão sob o número - MA - 015776/O-4 e habilitado para o exercício contábil.

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