DEPENDENTES NO IMPOSTO DE RENDA.

Existem algumas situações envolvendo casos com dependentes, todavia, resta uma pergunta, quem pode ser considerado um dependente segundo a Receita Federal e a lei tributária brasileira? Veja o que diz a Receita Federal:

a) O cônjuge ou companheiro(a) com quem o declarante conviva por mais de cinco anos ou com quem tenha filhos.

b) Os filhos ou enteados até os 21 anos ou até os 24 anos caso estejam cursando ensino técnico ou superior.

c) Filho ou enteado com deficiência física, ou mental, de qualquer inclusive, se este receber remuneração, desde que seus rendimentos não excedam as deduções autorizadas em lei.

d) Irmão, neto ou bisneto até 21 anos ou até os 24 se estiver cursando curso técnico ou superior, do qual a pessoa tenha a guarda judicial, ou de qualquer idade em caso de deficiência em que este seja incapaz para o trabalho, caso este receba alguma remuneração esta não pode superar as deduções autorizadas em lei.

e) menor pobre até os 21 anos do qual você tenha a guarda judicial.

f) Pais, avós ou bisavós cujos rendimentos não excederam R$ 22.845,76.

g) Pessoa absolutamente incapaz do qual você seja tutor ou curador

Fique Atento

Dependentes e Deduções

Uma vez que você inclua na declaração alguém como dependente, será necessário também incluir suas remunerações se assim houver. Se seu filho está em um estágio remunerado, é obrigatório você apresentar na declaração os rendimentos referentes a esse estágio.

Se você incluir seu dependente e não incluir os rendimentos dele porventura obtidos, sua declaração vai para a malha fina.e você terá que retificar ela.

Em caso de divórcio, somente aquele que detêm a guarda judicial poderá declarar o filho como dependente. Em caso de guarda compartilhada, ambos os pais poderão declarar um dos filhos como dependente, mas é proibido que ambos os pais declarem ao mesmo tempo, no imposto de renda de cada um, ambos os filhos. Caberá aos pais entrarem em acordo quanto a quem deverá declarar o filho como dependente.

A pensão alimentícia poderá ser dedutível apenas em caso de decisão judicial, transitado em julgado, ou seja, a pensão que foi arbitrada ou homologada em juízo.

Também são dedutíveis as despesas do alimentante com educação e saúde em face de decisão jurídica.

DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

O que são as deduções? Deduções no imposto de renda são os gastos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior que podem ser lançados na declaração do imposto de renda.

As deduções lançadas servem para subtrair os valores lançados da base de cálculo do imposto de renda. Assim, quanto menor for a base de cálculo, menor será o valor do imposto devido a pagar e consequentemente maior será a restituição em alguns casos.

Despesas com Saúde Permitidas no Imposto de Renda.

Dependentes e deduções do Imposto de renda.

Na Declaração Anual do Imposto de Renda são permitidos lançar os seguintes pagamentos realizados:

Pagamentos efetuados a médicos,

Dentistas,

Psicólogos,

Terapeutas ocupacionais,

Fonoaudiólogos,

Hospitais,

Planos de saúde,

Exames laboratoriais,

Serviços radiológicos,

Aparelhos ortopédicos,

Próteses ortopédicas e dentárias

Despesas Médicas Não Permitidas No Imposto de Renda.

Não é permitido lançar na Declaração do Imposto de renda os pagamentos efetuados a:

Enfermeiro,

Acupuntura,

Nutricionista,

Instrumentador cirúrgico,

Óculos,

Cadeira de rodas,

Muletas,

Prótese de silicone,

Aplicação de Botox,

Medicamentos,

Vacinas,

Testes de covid-19 Testes de farmácias

Exames de DNA

Despesas referentes ao acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este,

Despesas que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas.

Observações

Despesas com enfermeiros, nutricionistas e instrumentador cirúrgico e até mesmo medicamentos podem ser dedutíveis, se estiverem incluídas no total pago ao hospital em caso de internação.

Também é dedutível o exame de covid-19 realizado em hospitais e clínicas ou laboratório de análises clínicas

Para os que optarem pela declaração em separado, será somente permitido o lançamento das despesas médicas relativas ao titular da declaração e aos dependentes nela elencados.

Exemplo, se o marido fizer a declaração conjunta, as despesas saúde e educação podem ser lançadas na declaração. Caso, optar pela declaração em separado, onde a esposa não consta como sua dependente, as despesas referentes a ela não poderão ser lançadas.

Portanto, você só poderá lanças as despesas médicas referentes ao seu CPF e dos dependentes que constam na sua declaração. Caso a esposa declarar em separado e desejar declarar os filhos como seus dependentes, cada cônjuge só poderá declarar as despesas relativas a si.

Se tal pessoa pagou 22 mil de plano de saúde, mas cada cônjuge fará sua declaração em separado, cada um terá que lançar apenas o valor anual referente a si e ao dependente que constar na sua declaração.

Não se pode, portanto, declarar despesas da esposa se esta não constar na declaração como dependente.

Deduções de Previdência

São dedutíveis integralmente as contribuições efetuadas à previdência oficial. Para as contribuições feitas para previdência complementar, incluindo o FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, planos de previdência privada PGBL só podem ser deduzidos até 12% do total dos rendimentos informados.

Se em uma declaração o total dos rendimentos tributáveis somam 100 mil Reais, a soma das deduções com previdência privada ou complementar não poderão ultrapassar 12% do total de rendimentos tributáveis informados na declaração. No exemplo acima o limite de deduções seria de 12 mil reais.

Para o caso das contribuições à previdência complementar pública, o total pago pelo ente público servirá de limite. Por exemplo, se um servidor contribuiu para a previdência complementar pública com o valor de R$ 8.000,00 e o ente público pagou R$ 6.500,00 ao mesmo fundo de previdência complementar,

o valor de R$ 6.500,00 poderá ser deduzido e o valor restante será somado às demais contribuições de previdência complementar porventura efetuadas e deduzidas até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis informados na declaração.

Observações Relevantes

Planos de previdência privada tipo VGBL não são dedutíveis. Somente será dedutível as contribuições para previdência efetivadas por um dependente caso este possua renda tributável adiciona na declaração.

Portanto, contribuições para previdência feitas individualmente como segurado facultativo da previdência, sem que a pessoa tenha qualquer rendimento tributável, não é dedutível.

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Referência Bibliográfica.

RFB – Receita Federal do Brasil.Imposto Sobre a Renda da Pessoa física: perguntas e respostas 2023. Brasília, 2023. Acesso em: 21/04/2023. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2023/view>.

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