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Solicitar o BPC Loas

O que é o BPC e quem tem direito.

BPC ou Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial criado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dois grupos de pessoas tem direito ao benefício:

  • Os idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que estejam em situação  que comprovadamente não possuam meios de prover o próprio sustento, não estão aptos para o trabalho e cuja família tenha uma renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
  • Pessoas com Deficiência PCD: Pessoas acometidas de deficiência física, mental, sensoria ou inteletual. Portanto, trata-se de pessoas acometidas de incapacitação de longo prazo, cujo grupo familiar tenha uma renda per capita igual, ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social —  Loas, que instituiu o BPC, a família é composta

pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto” (BRASIL, 1993).

Quais são os critérios para receber o BPC.

Tem direito ao benefício, conforme a lei que instituiu o BPC, as pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza, seja física, mental, sensorial ou intelectual e os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, caso comprovem a incapacidade laboral e cuja família possua uma renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Além disso, devem:

I)    “Ter nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, ou portuguesa”;

II)   “Possuir residência no território brasileiro; “

III) “Estar inscritas no CadÚnico, com os dados atualizados, conforme normas específicas que regulamentam o instrumento.” (BRASIL, 2018).

Para dar entrada no pedido do benefício para quem é autista será necessário providenciar alguns documentos e seguir algumas recomendações primeiro, são elas:

a) Inscrição ou atualização no Cadastro Único — providencie primeiro a inscrição no cadastro único ou faça a atualização cadastral primeiro, pois as informações cadastradas lá serão importantes para a avaliação e a concessão do benefício.

b) Certidão de nascimento ou casamento

c) Identidade e CPF do requerente e do seu responsável legal

d) CPF dos demais que compõem a família

e) Carteira de trabalho

f) Laudo médico contendo o código CID que comprove a deficiência.

g) Comprovante de residência.

Como solicitar o BPC Loas.

a) Atualize sua inscrição no Cadastro Único: procure o CRAS mais perto de sua residência ou a prefeitura de sua cidade e faça a atualização cadastral para que seus dados estejam atualizados corretamente antes de procurar o INSS.

b) Documentação: providencie todos os documentos listados acima de toda a família, além do laudo médico contendo o CID identificando o tipo de deficiência

c) Solicitar o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ou ao idoso

O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo MEU INSS, pela internet no site do INSS, por meio do telefone 135 ou ainda diretamente em uma agência do INSS. Para efetuar o pedido pelo aplicativo ou no site do INSS será necessário você ter uma conta gov.br. baixe esse aplicativo e crie sua conta para seu cpf e do beneficiário. Em seguidaserá solicitado o cpf e a senha para que você possa seguir em frente.

Pelo aplicativo ou no site pesquise na barra de pesquisa por Benefício Assistencial e escolha a opção desejada, se for idoso ou pessoa com deficiência. A seguir confirme as informações, será necessário preencher um formulário com as informações dos dados de toda a familia. indormando quem é o requerente e quem seja seu responsável legal se for de menor idade. Será necessário você enviar pelo aplicativo uma cópia legível dos documentos exigidos.  Será então agendado a Perícia médica e a entrevista com a assistentencia social do INSS.

Entrevista com a Assistente Social.

Após dar entrada no requerimento do Benefício Assistencial haverá o agendamento das perícias tanto social quanto médica. A concessão do benefício dependerá do resultado de ambas as perícias.

Na perícia social, um(a) assistente social fará uma entrevista e diversas perguntas sobre a situação social e econômica da família, formação educacional, se a família possui residência própria ou alugada e qual a renda, como a obtém, além de outras que julgar necessário.

Nesta etapa é importante que você tenha em mãos um relatório escolar onde com um relato sobre o autista enquanto aluno e seu desempenho. Também é importante providenciar outros relatórios dos profissionais com quem o autista faça as terapias.

Se algum outro membro da família possui algum outro problema de saúde também será importante levar na perícia social a segunda via da medicação e atestado médico.

    Exemplo, alguém mais da família que faça tratamento para epilepsia, ou que tenha dificuldade de locomoção ou outra situação de forma que fique claro na perícia social a real situação social e econômica.

Se o autista for maior de 18 anos, é importante que o responsável leve atestados e relatórios que comprovem sua incapacidade para o trabalho.

A perícia médica

Na perícia médica, se objetiva comprovar se de fato a pessoa é portadora de deficiência e se, caso seja adulto, averiguar a incapacidade laboral. Lembrando que no caso de autistas, não há restrição de idade para se requerer o BPC.

Após ambas as perícias, o INSS fará a análise da documentação e das informações coletadas junto ao Cadastro Único e um cruzamento de dados para averiguar se de fato a família possui algum tipo de renda não declarada ou algum outro motivo que possa indeferir o pedido do benefício.

Essa análise costuma demorar um pouco devido à grande demanda interna de serviços. Contudo, se o benefício for concedido, os valores retroativos serão calculados e pagos a contar da data de entrada do requerimento até mês do pagamento.

Dependendo do valor a ser pago, poderá haver a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte. Caso isso aconteça, basta enviar a declaração do imposto de renda no ano subsequente o recebimento dos retroativos e aguardar o recebimento da restituição.

Quanto tempo dura o BPC.

Não há uma idade mínima para dar entrada em caso de PCD e também não há um prazo legal para o fim do BPC, pois ele é um benefício assistencial para idosos ou Pessoas com defíciencia que  por sua vez possuem um impedimento de longo prazo e cuja familia está na faixa mais pobre, tendo um rendimento de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Portanto o BPC não possui um prazo de validade.

O que pode ocasionar a perda do BPC LOAS.

Uma das condições para a concessão do benefício é o estado de miserabilidade do grupo familiar que possui umja renda igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.  Uma vez que a situação econômica do grupo familiar evolua e vá para além da faixa estabelecida em lei o Bnefício será cortado.

Outra situação é se caso alguém do grupo familiar constitua uma mpresa e abra um CNPJ, mesmo que seja um MEI. O INSS costuma usar o fato para justificar o cancelamento uma vez que a familía possua um meio de renda.

Estou em processo de divórcio posso solicitar o BPC?

Sim pode solicitar o BPC, contudo, nos casos em que as pessoas estejam em processo de divórcio ou separadas será importante ter em mãos a  averbação ou algum documento protocolar ou ata notarial cartorária que comprove perante o INSS a condição informada, pois a omissão de qualquer informação pode acarretar a negação do pedido do benefício.

Preciso contratar um advogado para conseguir o BPC LOAS?

Não! Contudo, se seu filho for portador de deficiência e o benefício for negado em virtude do perito ou o INSS considerar que o autismo seja leve, considere procurar um advogado para que ele avalie seu caso e a oriente

Se de todo seu benefício for negado, então considere procurar o advogado para avaliar seu caso e saber se há possibilidade de você conseguir o benefício para seu filho.

Meu filho recebe BPC, eu posso contribuir com o INSS sem ele perder o benefício?

Sim, pode. Na condição de segurado facultativo do INSS. O segurado facultativo é aquele que não possui renda própria e mesmo assim, pode contribuir com o INSS.

Segundo a Portaria Conjunta N.º 3 de 21 de setembro de 2018, no artigo 29 diz que:

A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC” (BRASIL, 2018).

O artigo 8 inciso III, alínea c também diz que:

o salário de contribuição não integra a renda mensal bruta familiar quando o requerente do BPC, o beneficiário ou os demais membros do grupo familiar contribuírem como segurados facultativos do Regime Geral da Previdência Social – RGPS”(BRASIL, 2018).

Mas o que significam esses artigos, na prática? Significa que tanto a pessoa que recebe o BPC quanto os demais membros da família podem contribuir com a previdência como segurados facultativos sem que haja qualquer possibilidade de suspensão do benefício.

No caso do beneficiário há uma jurisprudência no poder judiciário que entende não ser permitido que este possa contribuir como segurado facultativo no regime de baixa renda.

Resguardada esta observação para o beneficiário do BPC, tanto os pais quanto demais membros da família podem contribuir para a previdência, conforme já explicado acima.

Motivos para o pedido de BPC ser Indeferido.

Há diversos motivos pelos quais a solicitação do benefício pode ser negada e entre algumas delas estão:

a) Renda per capita superior ao exigido. O INSS pega por base as informações constantes no Cadastro Único e faz um cruzamento de dados com as informações sobre os membros da família e soma a renda para dividir pelo número de familiares.

Exemplo: em uma família composta por 6 pessoas a renda total da família é de R$ 1.500,00. Dividindo a renda total da família 1500 pelo número de membros 6 temos então a renda de R$ 250,00 por pessoa.

A Lei Orgânica de Assistência Social estabelece que a renda para a concessão do Benefício Assistencial será de ¼ do salário-mínimo que hoje é de R$ 1.320,00. Dividindo-se este valor por 4 temos R$ 330,00 por pessoa. Portanto, a família no exemplo acima está no parâmetro estabelecido em lei.

b) Documentação Incompleta. Sempre que houver necessidade para a documentação após você protocolar o pedido do BPC, será necessário baixar o aplicativo MEU INSS e fazer login pela conta GOV.BR do autista requerente do benefício para estar atento aos requerimentos.

O INSS pode enviar requerimento por meio do aplicativo para que você providencie alguma documentação faltante. Caso contrário o benefício será indeferido.

c) Empresa aberta em nome do requerente ou de outro membro da família. Se caso houver uma empresa aberta em nome de alguém da família, haverá uma grande chance do benefício ser indeferido.

d) Pessoa do grupo família possui vínculo empregatício. Uma situação que pode ocorrer é quando o pai ou a mãe trabalha de carteira assinada e estava obrigada a declarar o imposto de renda no ano anterior.

Então, ao cruzar os dados, o sistema interno do INSS informa que algum dos membros da família foi declarante do Imposto de Renda no último ano. A receita então adiciona a renda dele à do grupo familiar e faz o cálculo da renda por pessoa e então o benefício é indeferido.

Richardson Serra Contabilidade

Richardson Serra Araújo é um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão sob o número MA – 015776/O-4. Você pode conferir aqui a certidão de habilitação prosssional emitida pelo CRC-MA.

Também como pai de um adolescente autista verbal procuro contribuir com a sociedade levando informações úteis e oferecendo meus serviços.

Referências Bibliográficas

BRASIL. LEI n.º 8.742: Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, 1993. Acesso em: 13/04/2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

BRASIL. Portaria Conjunta MDS/INSS n.º 3. Brasília, 7 de dezembro de 2018. Acesso em: 13/04/2023. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/PtCj3Atualizadadez2021.pdf

 

Richardson: Richardson Serra Araújo é um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão sob o número - MA - 015776/O-4 e habilitado para o exercício contábil.

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