Taxação De Produtos Importados: entenda as novas regras.
Foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Fazenda, em 30 de junho de 2023, a portaria MF n.º 612, de 29 de junho de 2023, que altera as regras para tributação sobre a compra produtos importados adquiridos por pessoas físicas por meio de sites. Pelas novas regras o Governo Federal zera alíquota do Imposto de Importação para pessoas físicas desde que a empresa faça parte do programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal, porém ficará mantida a cobrança de ICMS sobre as compras devendo as empresas inscritas recolher o tributo estadual.
Como funciona o cálculo hoje.
Pelas regras atuais incidem sobre a compra internacional online o imposto de importação e o ICMS que são calculados da seguinte forma.
Base de cálculo do imposto de importação: (Valor do produto na nota + frete e/ou seguro pago) x 60%.
Base de Cálculo do ICMS: (valor do produto + frete e/ou seguro pago + Imposto de importação pago) x 17%.
Desse modo se um produto custou 50 US$ e o frete 15 US$ teremos a seguinte situação:
Imposto de importação: (50 + 15) x 60%= US$ 39,00
ICMS: (50 + 15 + 39) x 17%= US$ 17,68
Total de impostos cobrados: US$ 56,68
Total da compra após os impostos: US$ 65,00 + 56,68= US$ 121,68
Como fica o cálculo pelas novas regras.
Pelas novas regras fica reduzido a zero o imposto de importação das compras efetuadas por pessoas físicas, na web por meio de empresas participantes do programa de conformidade da Receita Federal, cujo valor seja de até 50 US$, porém será cobrado o ICMS cuja taxa ficou estabelecida em 17% para os casos de importação por pessoa física.
Portanto, as empresas que desejam revender produtos importados, sejam nacionais ou estrangeiras, por meios digitais devem se enquadrar no programa de conformidade da receita federal e garantir o pagamento do ICMS. Para efeito de cálculo teremos a seguinte situação:
Valor da compra: US$ 40,00
Frete/seguro: US$ 5,00
ICMS: (40 + 5) x 17%= US$ 7,65
Valor total com ICMS incluído: 52,65
Quando passam a vigorar as novas regras.
As novas regras passam a vigorar em 1 de agosto de 2023, portanto, até lá ainda prevalece as atuais regras de tributação. Ao mesmo tempo, as empresas que desejam revender produtos importados terão tempo de se adequarem ao programa de conformidade da Receita federal.
O Programa Remessa Conforme
Paralelamente às novas regras, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa estabelecendo o programa Remessa Conforme que visa atribuir um selo às empresas participantes de modo a identificar os produtos importados que chegam na alfândega provenientes de empresas cadastradas. A tais empresas com este selo Remessa Conforme se aplicam as novas regras que ainda vão entrar em vigar a partir de agosto. A adesão das empresas ao programa é voluntária, porém sem essa adesão os produtos importados poderão ser taxados com o Imposto de Importação.
Sobre Richardson Serra Contabilidade.
Richardson Serra Araújo é um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão sob o número MA — 015776/O-4 e devidamente habilitado para o serviço contábil. Pai de um filho autista adolescente verbal buscando orientar o contribuinte e oferecer seus serviços. Dúvidas e contatos sem compromisso pelo WhatsApp.