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Imposto de Renda: um guia completo

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza, pessoa jurídica, CNPJ, ou pessoa física, CPF.

O imposto de renda possui incidência mensal e uma vez ao ano temos a Declaração de Ajuste Anual, ou seja, durante o ano de 2022 o imposto de renda foi cobrado mês a mês e no ano seguinte em 2023 temos a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para a pessoa física o imposto de renda é cobrado de duas formas: pelo Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF, e por meio do Carnê-Leão para os profissionais autônomos e liberais

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

O termo Fonte aqui se refere à fonte pagadora, ou seja, as empresas, autarquias, estados e prefeituras e qualquer órgão público. 

No momento em que a fonte pagadora, pessoa jurídica, efetua o pagamento do salário, pensão ou aposentadoria, ela é obrigada por lei a calcular o imposto de renda e descontar do salário do trabalhador, aposentado ou pensionista e pagar tal tributo para a receita Federal informando quem são os contribuintes.

Sempre que uma pessoa jurídica vá remunerar qualquer pessoa física por qualquer serviço prestado, ela deve reter do valor a ser pago o Imposto de renda. 

Portanto, o IRRF é o Imposto de Renda cobrado mensalmente, que incide sobre a renda do trabalhador, seja no setor privado ou público, incluindo aposentados e pensionistas.

Imposto de Renda – Carnê-Leão

O carnê-leão é o imposto de renda que incide mensalmente sobre a renda. No IRRF, temos a relação entre pessoa física e pessoa jurídica, que retem e paga o imposto de renda retido na fonte à Receita federal. 

    No carnê-leão temos os rendimentos obtidos de transações entre pessoas físicas e estão obrigados a recolher o imposto de renda por este método qualquer pessoa física que receber:

a) Remuneração de outra pessoa física cujo valor não tenha sido tributado antecipadamente e pago  à Receita Federal.

b) Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis, rendimentos oriundos de prestação de serviços a pessoas físicas sem vínculo empregatício

c) Valores recebidos do exterior, inclusive lucros e dividendos

d) Rendimentos de transporte de passageiros, consideram-se 60% do faturamento bruto o valor tributável.

e) Rendimentos fruto de transporte de carga, serviços de trator, máquinas de terraplenagem, colheitadeiras e afins.

f) Rendimentos recebidos por pessoas que moram no Brasil e estejam a prestar serviço a embaixadas, missões diplomáticas, técnicas ou organismos internacionais de que o país faça parte.

g) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, exceto se forem remunerados exclusivamente por pelos cofres públicos.

Aqueles que declaram seus rendimentos pelo Carnê-Leão, podem preencher o Livro-Caixa e informar os rendimentos e as despesas de custeio necessárias para a execução do serviço.

Como materiais de escritório, galão de água para o cliente e ainda pode abater até 20% da conta de luz, por exemplo, além de outras deduções legais permitidas em lei. 

O Carnê-Leão deve ser preenchido no mês do recebimento, quando ocorre o fato gerador, e o pagamento deve ser efetuado até o final do mês seguinte.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

Tabela progressiva do Imposto de Renda Mensal
Tabela do Imposto de Renda

Esta tabela passou a vigorar em maio e trouxe um novo método de cálculo além do método de deduções legais usado até hoje, já utilizado na Declaração de Ajuste Anual, o Desconto Simplificado. Portanto, aqui observa-se que os rendimentos ou salários recebidos até o valor de R$ 2.112,00 estão isentos do Imposto de Renda. 

Esta tabela serve de referência tanto para o cálculo do Imposto Retido na Fonte, quanto para calcular o imposto de renda pelo Carnê-Leão. O cálculo do IRRF ocorre da seguinte forma: 

Salário Bruto do Trabalhador: R$ 3.200,00

Contribuição do INSS: RS 287,06

Dependentes: 1 = RS 189,59 (considera-se este valor para cada dependente)

Base de cálculo: 3200 – 287,06 – 189,59= R$ 2.723,35

IRRF = 2.723,35 x 7,5% = R$ 204,25

IRRF devido: 204,25 – 158,40 (parcela dedutível) = R$ 45,85

No exemplo acima o valor que será descontado do salário será R$ 45,85. Isto ocorre todos os meses. Este imposto pago será creditado na Receita Federal vinculado ao CPF do empregado. É o Imposto de Renda Retido na Fonte que será lançado na declaração de ajuste anual.

Desconto Simplificado:

Pelo Desconto simplificado o método é simples, substui-se as deduções pelo desconto sugerido na Tabela R$ 528,00. Sendo assim, temos a seguinte situação:

Salário Bruto do Trabalhador: R$ 3.200,00

Base de cálculo: 3.200 – 528= R$ 2.672,00

Cáluculo do IRRF: R$ 2.672,00 x 7,5%= 200,40 – 158,40 (parcela dedutível) = R$ 42,00

IRRF devido: R$  42,00

Pelo método do Desconto Simplificado haverá uma redução no IRRF a pagar para aqueles que possuem até 1 dependente. Para quem possue mais de um dependente o método do Desconto Simplificado  significará um aumento do imposto de renda a ser descontado no seu salário, aposentadoria ou pensão. Lembrando que a escolha do método de cálculo é opcional

Declaração De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Pessoa Física.

Ao longo do ano a pessoa pagou o imposto de renda mensalmente, contudo, na Declaração de Ajuste Anual teremos um ajuste de contas perante o fisco. Pois aqui, deverão ser informados ao fisco todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. Para então se calcular o Imposto de Renda devido a pagar ou a restituir quem pagou a mais.

A Receita federal, no ano seguinte, abre o prazo para o envio da declaração do Imposto de renda. As pessoas jurídicas, empresas, já informaram ao fisco seus dados e quanto cada trabalhador, aposentado ou pensionista recebeu ano longo do ano.

Enquanto no imposto de renda retido na fonte a base de cálculo será o salário do mês, na declaração anual do imposto de renda haverá a soma de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano.

Tanto da empresa onde a pessoa trabalha, quanto dos rendimentos extras obtidos por meio de carros de aplicativos, por exemplo, ou a prestação de serviços em geral a outras empresas. Tais informações já foram enviadas ao fisco pelas empresas. 

Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir.

Tabela progressiva anual do IRPF

Na tabela acima temos as faixas de rendimento que definem qual alíquota será aplicada no cálculo do imposto a pagar da declaração de ajuste anual. 

Na declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Receita federal oferece duas formas de cálculo: o desconto simplificado e a declaração completa.

No desconto simplificado todas as deduções lançadas na declaração são ignoradas e há um desconto de 20% sobre a base de cálculo e a partir do valor obtido será calculado o imposto devido.

Na Declaração completa, todas deduções informadas são consideradas e o desconto de 20% será ignorado. Do total de rendimentos brutos será abatido todas as deduções legais informadas e do valor final será calculado o Imposto como demonstrado abaixo:

Supondo-se que um dado trabalhador tenha tido uma renda anual informada na declaração de R$ 38.400,00 e que tal pessoa não tenha muitas deduções a fazer e opte pelo desconto simplificado. Neste caso o cálculo seria da seguinte forma:

Total de rendimentos R$ 38.400,00

Desconto simplificado de 20%= R$ 7.680,00

Imposto devido: 38.400 – 7680= R$ 30.720,00

Agora conforme a tabela anual do Imposto de renda acima tendo a Base de cálculo  em R$ 30.720,00 tal valor recai na faixa de alíquota de 7,5% e sua parcela dedutível será de R$ 1.713,58. Assim, o imposto  devido será:

R$ 30.720,00 x 7,5% = R$ 2.304,00

Imposto devido: R$2.304,00 – R$ 1.713,58 (parcela dedutível)

Total do Imposto devido: R$ 590,42

Se o contribuinte aqui tiver R$ 1.850,00 de Imposto retido na fonte, teremos então uma restituição:

Imposto Devido: R$ 590,42

Imposto de Renda Retido na Fonte: R$ 1.850,00

Imposto a Restituir: 1.850 – 590,42 = R$ 1.259,58

Portanto, na Declaração de Ajuste Anual terá direito à restituição quem pagou mais imposto do que o que deveria pagar. No caso da declaração completa o cálculo é o mesmo.

No exemplo acima o total de decuções lançadas na declaração teria que ser maior do que o valor do desconto simplificado que foi de R$ 7.680,00.

Ou seja, se as deduções lançadas na declaração totalizarem um valor superior ao do desconto simplificado, a base de cálculo do imposto de renda será menor e consequentemente o imposto a restituir será maior.

Caberá ao contribuinte decidir qual das opções será melhor conveniente para seu caso.

Você sabia que a Receita Federal utiliza Inteligência Artificial na Malha Fina?

Atualmente a Receita Federal está equipada com um supercomputador fabricado pela IBM, conhecido como T-REX. Além dele, a Receita também utiliza um sistema de software baseado em Inteligência Artificial batizado de harpia, em uma alusão ao gavião-real brasileiro, uma ave de rapina portanto.

 Hoje estamos na era digital, no passado tudo era gravado em papel e hoje são arquivos digitais armazenados em dispositivos eletrônicos. Em função disso, toda pessoa jurídica, envia toda a sua contabilidade para o fisco.

Existem diversas obrigações acessórias impostas às empresas, por meio das quais diversos dados são informados ao fisco diariamente. Além disso, a Receita também tem livre acesso à movimentação financeira da sua conta por meio do Banco central.

 As operadoras de cartão de crédito informam seus dados e de seus clientes ao fisco e por meio desses dados e dos dados bancários o fisco pode comparar esses dados informados pelas empresas e órgãos públicos em geral com as informações constantes na sua declaração.

Com toda essa infraestrutura tecnológica, o que antes poderia levar anos para ser processado pode ser feito em um dia. Portanto, atualmente o cruzamento de dados é feito integralmente, ou seja, nada escapa de ser verificado.

Fique Atento

Considerando que a Malha Fina da Receita Federal é um processamento de dados baseado em Inteligência Artificial e envolve ainda um supercomputador, tenha muita atenção ao preencher sua declaração.

Desconfie de promessas milagrosas para fazer você aumentar sua restituição, pois o fisco possui uma ampla base de dados para comparar as informações e descobrir fraudes. Qualquer informação errada será logo percebida.

A partir do momento que o fisco percebe alguma fraude, ele retroage cinco anos e auditar todos os dados sobre o contribuinte em questão. 

 Assim, sempre que a malha fina descobre algum artifício ilegal nas declarações, o sistema retroagirá e verificará minuciosamente as últimas cinco declarações enviadas.

Quanda a notificação da Receita federal chega à casa do contribuinte, seu teor poderá ser meio assustador em alguns casos.

Envie um comentário com sua dúvida.

Referências Bibliográficas:

RFB – Receita Federal do Brasil. Imposto Sobre a Renda da Pessoa física: perguntas e respostas 2023. Brasília, 2023. Acesso em: 21/04/2023. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2023/view>.

 

Richardson: Richardson Serra Araújo é um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão sob o número - MA - 015776/O-4 e habilitado para o exercício contábil.

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