Desconto Simplificado.
Desde o início de maio está em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda que não era corrigida desde 2015. Com nova correção, a lei trouxe para o cálculo do IRRF o Desconto Simplificado, que já era utilizado na declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Passou então a existir dois métodos de cálculos válidos para se calcular o IRRF que incide sobre o seu salário, proventos de aposentadoria ou pensão. O método utilizado até então é o de deduções legais, onde se descontam da base de cálculo as deduções permitidas em lei, como os dependentes, contribuição ao INSS, entre outros.
No novo método, chamado de Desconto simplificado, aplica-se um desconto de R$ 528,00 sobre o salário bruto para então obtermos a base de cálculo do Imposto de Renda. A partir daí aplica-se a alíquota conforme a tabela progressiva e obtém-se o valor o Imposto Retido na Fonte – IRRF que deverá ser descontado do salário, pensão ou aposentadoria.
Desconto Simplificado ou dedução legal?
Para determinar a melhor opção é necessário compreender os cálculos para que se tenha a real ideia do que significam esses termos.
- Deduções Legais: Neste método utilizado até então, caso o trabalhador não possua dependentes a situação muda, veja um exemplo:
Salário Bruto: R$ 3.500,00
Contribuição do INSS: R$ 323,06
Dedução por dependentes: R$ 189,59
Caso não tenha dependente:
Base de cálculo 3.500 – 323,06= 3.176,94
Cálculo do IRRF: R$ 3.176,94 x 15%= 476,54 – 370,40= 106,14
Salário líquido: 3.500,00 – 323,06 – 106,14 = R$ 3.070,80
Contudo, se houver dependentes a situação aqui muda, pois haverá o abatimento de R$ 189,59 por dependente, sobre o salário bruto, ou seja, haverá uma redução na base de cálculo do IRRF e, portanto, reduzindo também o valor do Imposto a ser descontado do salário. Desta forma teríamos a seguinte situação, observe no exemplo abaixo:
No exemplo acima, supondo-se que um dado trabalhador tenha um salário de R$ 3.500,00 Reais, o cálculo feito pelo método usado até então, à medida que aumentarem os seus dependentes, menor será o imposto de renda retido na fonte a ser descontado do seu salário.
- Desconto Simplificado R$ 528,00
Por este método o cálculo do IRRF é mais simples, observe no exemplo abaixo:
Salário Bruto: R$3.500,00
Desconto Simplificado 25% de R$ 2.112,00 =R$ 528,00
Base de cálculo: 3.500,00 – 528,00 = R$ 2.972,00
Cálculo do IRRF: R$ 2.972,00 x 15% = 445,80 – 370,40 = 75,40
IRRF a descontar do salário: R$ 75,40
Por este método renuncia-se às deduções legais por um desconto de 528 reais na base de cálculo do IRRF e então se calcula o valor do imposto a ser descontado. Desta forma, se o trabalhador não tem dependente, o método de desconto simplificado pode ser mais vantajoso, pois haverá uma redução no IRRF a ser descontado do salário.
Porém, se você tem mais de um dependente a situação se inverte, pois pelo desconto simplificado haverá um aumento no imposto de renda retido na fonte a ser descontado do salário, mas, por outro lado, o valor da sua restituição do Imposto de Renda na Declaração anual poderá ser maior.
Fica evidente que quanto mais dependentes houver, menos imposto de renda será descontado do salário, o que não ocorre com o desconto simplificado. Portanto, cabe a cada trabalhador avaliar o impacto em seu salário.
Código 384 Desconto Simplificado R$ 528,00.
Esta mensagem está aparecendo no extrato de pagamento a aposentados, pensionistas e a quem recebe o BPC Loas. Algumas pessoas podem se assustar e deduzir que está sendo descontado algum valor, mas não se trata disso.
Esta mensagem, na verdade, é apenas um demonstrativo do fato de que o INSS adotou o método de cálculo do desconto Simplificado para o IRRF. Neste exemplo acima, não há cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte, pois pela nova Tabela que está vigente desde o início de maio, quem recebe até R$ 2.640,00 está isento da cobrança deste imposto.
Tal mensagem é apenas informativa atestando que no caso acima, não houve cobrança de Imposto de renda, pois se houvesse estaria demonstrado acima o valor deduzido do provento.
Sobre Richardson Serra Contabilidade
Richardson Serra Araújo é contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão sob o número MA – 015776/O-4 e devidamente habilitado para o exercício contábil, além de ser pai de um filho adolescente autista verbal. Entre em contado pelo WhatsApp.
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